PGR em Obras de Curta Duração: É Obrigatório? Entenda a Exigência Legal

Você sabia que mesmo obras com duração de apenas três meses precisam ter um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?
A NR 18 é clara: toda obra, independentemente do porte ou do tempo de execução, deve contar com um PGR implementado.

O que a norma exige?

Segundo o item 18.4.1 da NR 18, o PGR é obrigatório em todos os canteiros de obra e deve:

  • Identificar os riscos ocupacionais existentes.
  • Definir as medidas de prevenção e controle adequadas para cada etapa da atividade.
  • Garantir condições mais seguras durante toda a execução da obra.

A norma não estabelece exceção para obras pequenas ou de curta duração — a obrigatoriedade é a mesma.

Por que o PGR é indispensável mesmo em obras rápidas?

 Conformidade legal:
Cumprir a NR 18 evita multas, embargos e outras penalidades aplicadas pelos órgãos fiscalizadores.

 Proteção aos trabalhadores:
O PGR assegura que todos os riscos sejam mapeados e tratados, reduzindo a probabilidade de acidentes.

 Gestão eficaz dos riscos:
Mesmo obras pequenas podem envolver quedas, choques elétricos, movimentação de cargas e outros perigos relevantes.

Conclusão

A elaboração do PGR é uma exigência legal e um compromisso com a segurança.
Mesmo em obras de curta duração, investir em um Programa de Gerenciamento de Riscos significa responsabilidade, prevenção e respeito à integridade dos trabalhadores.

Mantenha sua obra em conformidade e garanta um ambiente de trabalho seguro desde o primeiro dia.