VOU TER QUE CONTRATAR UMA PSICÓLOGA PARA MINHA EMPRESA?

Não. O que a lei exige é o levantamento do risco psicossocial, e essa obrigação sempre existiu.

Nos últimos meses, muitos empregadores passaram a acreditar que as empresas serão obrigadas a contratar psicólogos por causa das atualizações nas Normas Regulamentadoras.
 Isso não é verdade.

O que mudou não foi a obrigação, mas sim a forma como ela passou a estar expressa na legislação.

 A obrigação legal é antiga

Desde a Constituição Federal de 1988, o empregador tem o dever de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, conforme o art. 7º, inciso XXII, que garante ao trabalhador:

“à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

A Constituição nunca limitou essa obrigação apenas a riscos físicos, químicos ou de acidentes.
Portanto, os riscos psicossociais sempre estiveram incluídos, ainda que de forma implícita.

 O que mudou com a NR-01?

NR-01 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO) passou a deixar expressamente claro algo que já era exigido:

O PGR deve abranger todos os riscos ocupacionais, incluindo os riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Ou seja:

  • A obrigação não é nova
  • O risco psicossocial não foi criado agora
  • O que houve foi clareza normativa e reforço legal

 Levantar risco psicossocial não é fazer terapia

Aqui está um ponto fundamental:

 Avaliar risco psicossocial não é avaliar o psicológico do trabalhador.

O foco é nas condições de trabalho, como:

  • Carga excessiva de trabalho
  • Pressão por metas irreais
  • Falta de autonomia
  • Assédio moral ou sexual
  • Falhas de comunicação e liderança
  • Organização do trabalho inadequada

Esses fatores já eram analisados pela NR-17 (Ergonomia) e agora estão integrados de forma explícita ao GRO da NR-01.

Preciso contratar psicóloga?

Não obrigatoriamente.

A legislação não exige a contratação de psicólogo como regra geral.
Ela exige que o empregador:

 Identifique os riscos
 Avalie a probabilidade e severidade
 Registre no inventário de riscos
 Adote medidas de prevenção

Essas etapas podem ser conduzidas por:

  • Profissionais de SST (SESMT ou assessoria)
  • Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho
  • Médico do Trabalho
  • Apoio do RH e da CIPA

A contratação de psicólogo pode ser uma medida complementar, dependendo do risco identificado — não uma imposição legal automática.

E se a empresa ignorar os riscos psicossociais?

As consequências são reais:

  • Autos de infração por descumprimento da NR-01
  • Ações trabalhistas por assédio ou adoecimento mental
  • Afastamentos pelo INSS (CID F)
  • Impacto no FAP e aumento de custos
  • Prejuízo à imagem da empresa

Dados oficiais mostram crescimento expressivo de afastamentos por transtornos mentais, reforçando a importância da prevenção.

 Conclusão

A pergunta correta não é:
 “Vou ter que contratar uma psicóloga?”

Mas sim:
“Minha empresa já identifica e gerencia os riscos psicossociais do trabalho?”

A obrigação sempre existiu.
Agora, a legislação apenas tirou qualquer dúvida.

Prevenir riscos psicossociais é gestão, não terapia.