Não. O que a lei exige é o levantamento do risco psicossocial, e essa obrigação sempre existiu.
Nos últimos meses, muitos empregadores passaram a acreditar que as empresas serão obrigadas a contratar psicólogos por causa das atualizações nas Normas Regulamentadoras.
Isso não é verdade.
O que mudou não foi a obrigação, mas sim a forma como ela passou a estar expressa na legislação.
A obrigação legal é antiga
Desde a Constituição Federal de 1988, o empregador tem o dever de reduzir os riscos inerentes ao trabalho, conforme o art. 7º, inciso XXII, que garante ao trabalhador:
“à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
A Constituição nunca limitou essa obrigação apenas a riscos físicos, químicos ou de acidentes.
Portanto, os riscos psicossociais sempre estiveram incluídos, ainda que de forma implícita.
O que mudou com a NR-01?
A NR-01 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO) passou a deixar expressamente claro algo que já era exigido:
O PGR deve abranger todos os riscos ocupacionais, incluindo os riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Ou seja:
- A obrigação não é nova
- O risco psicossocial não foi criado agora
- O que houve foi clareza normativa e reforço legal
Levantar risco psicossocial não é fazer terapia
Aqui está um ponto fundamental:
Avaliar risco psicossocial não é avaliar o psicológico do trabalhador.
O foco é nas condições de trabalho, como:
- Carga excessiva de trabalho
- Pressão por metas irreais
- Falta de autonomia
- Assédio moral ou sexual
- Falhas de comunicação e liderança
- Organização do trabalho inadequada
Esses fatores já eram analisados pela NR-17 (Ergonomia) e agora estão integrados de forma explícita ao GRO da NR-01.
Preciso contratar psicóloga?
Não obrigatoriamente.
A legislação não exige a contratação de psicólogo como regra geral.
Ela exige que o empregador:
Identifique os riscos
Avalie a probabilidade e severidade
Registre no inventário de riscos
Adote medidas de prevenção
Essas etapas podem ser conduzidas por:
- Profissionais de SST (SESMT ou assessoria)
- Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho
- Médico do Trabalho
- Apoio do RH e da CIPA
A contratação de psicólogo pode ser uma medida complementar, dependendo do risco identificado — não uma imposição legal automática.
E se a empresa ignorar os riscos psicossociais?
As consequências são reais:
- Autos de infração por descumprimento da NR-01
- Ações trabalhistas por assédio ou adoecimento mental
- Afastamentos pelo INSS (CID F)
- Impacto no FAP e aumento de custos
- Prejuízo à imagem da empresa
Dados oficiais mostram crescimento expressivo de afastamentos por transtornos mentais, reforçando a importância da prevenção.
Conclusão
A pergunta correta não é:
“Vou ter que contratar uma psicóloga?”
Mas sim:
“Minha empresa já identifica e gerencia os riscos psicossociais do trabalho?”
A obrigação sempre existiu.
Agora, a legislação apenas tirou qualquer dúvida.
Prevenir riscos psicossociais é gestão, não terapia.
