VOU TER QUE PAGAR PERICULOSIDADE PARA MEU MOTOCICLISTA?

Entenda o que muda com a atualização da NR-16 que entra em vigor em abril

Se sua empresa conta com motoboys, entregadores, mensageiros ou qualquer trabalhador que utilize motocicleta, atenção: a NR-16 (Atividades e Operações Perigosas) foi atualizada e traz impactos diretos no pagamento do adicional de periculosidade.

A partir de abril, a regra passa a ser mais clara, e o risco de autuações também.

 O que mudou na NR-16?

Com a publicação do Anexo V – Atividades Perigosas em Motocicleta, a norma estabelece que:

Toda atividade laboral que utilize motocicleta em vias abertas à circulação pública é considerada perigosa.

Ou seja, se o trabalhador usa motocicleta como parte da sua atividade profissional, há presunção legal de periculosidade, garantindo o adicional de 30% sobre o salário-base, conforme a CLT.

 Quando NÃO é devido o adicional?

A própria norma traz exceções importantes. Não é considerada atividade perigosa quando a motocicleta é utilizada:

  • Apenas no trajeto casa ↔ trabalho
  • Exclusivamente dentro de áreas privadas ou vias internas
  • Em estradas locais rurais ou de acesso restrito
  • De forma eventual ou por tempo extremamente reduzido

 ATENÇÃO: “eventual” não é rotina reduzida, e sim uso esporádico, fortuito.

 Preciso de laudo técnico?

Sim.
A NR-16 reforça que cabe ao empregador a caracterização ou descaracterização da periculosidade, obrigatoriamente por meio de laudo técnico, elaborado por:

  • Engenheiro de Segurança do Trabalho, ou
  • Médico do Trabalho

Esse laudo deve integrar documentos como LTCAT, PGR e PCMSO, e estar disponível para fiscalização e trabalhadores.

Quais os riscos para a empresa?

Ignorar a atualização pode gerar:

  • Autos de infração e multas
  • Passivos trabalhistas
  • Ações judiciais com pagamento retroativo
  • Inconsistência nos programas de SST

 O que sua empresa deve fazer agora?

Mapear funções que utilizam motocicleta
Avaliar se o uso se enquadra como atividade perigosa
Elaborar ou atualizar o laudo técnico
Ajustar a folha de pagamento, se aplicável
Atualizar documentos legais de SST

Conclusão

A pergunta não é mais “será que preciso pagar?”, mas sim:
“Minha empresa já está adequada à NR-16?”

A atualização entra em vigor em abril e não deixa margem para interpretação informal. Antecipar-se é a melhor estratégia para evitar riscos legais e financeiros.

Precisa de apoio técnico? Nossa equipe pode ajudar na análise, elaboração de laudos e adequação completa à legislação.