Entenda o que muda com a atualização da NR-16 que entra em vigor em abril
Se sua empresa conta com motoboys, entregadores, mensageiros ou qualquer trabalhador que utilize motocicleta, atenção: a NR-16 (Atividades e Operações Perigosas) foi atualizada e traz impactos diretos no pagamento do adicional de periculosidade.
A partir de abril, a regra passa a ser mais clara, e o risco de autuações também.
O que mudou na NR-16?
Com a publicação do Anexo V – Atividades Perigosas em Motocicleta, a norma estabelece que:
Toda atividade laboral que utilize motocicleta em vias abertas à circulação pública é considerada perigosa.
Ou seja, se o trabalhador usa motocicleta como parte da sua atividade profissional, há presunção legal de periculosidade, garantindo o adicional de 30% sobre o salário-base, conforme a CLT.
Quando NÃO é devido o adicional?
A própria norma traz exceções importantes. Não é considerada atividade perigosa quando a motocicleta é utilizada:
- Apenas no trajeto casa ↔ trabalho
- Exclusivamente dentro de áreas privadas ou vias internas
- Em estradas locais rurais ou de acesso restrito
- De forma eventual ou por tempo extremamente reduzido
ATENÇÃO: “eventual” não é rotina reduzida, e sim uso esporádico, fortuito.
Preciso de laudo técnico?
Sim.
A NR-16 reforça que cabe ao empregador a caracterização ou descaracterização da periculosidade, obrigatoriamente por meio de laudo técnico, elaborado por:
- Engenheiro de Segurança do Trabalho, ou
- Médico do Trabalho
Esse laudo deve integrar documentos como LTCAT, PGR e PCMSO, e estar disponível para fiscalização e trabalhadores.
Quais os riscos para a empresa?
Ignorar a atualização pode gerar:
- Autos de infração e multas
- Passivos trabalhistas
- Ações judiciais com pagamento retroativo
- Inconsistência nos programas de SST
O que sua empresa deve fazer agora?
Mapear funções que utilizam motocicleta
Avaliar se o uso se enquadra como atividade perigosa
Elaborar ou atualizar o laudo técnico
Ajustar a folha de pagamento, se aplicável
Atualizar documentos legais de SST
Conclusão
A pergunta não é mais “será que preciso pagar?”, mas sim:
“Minha empresa já está adequada à NR-16?”
A atualização entra em vigor em abril e não deixa margem para interpretação informal. Antecipar-se é a melhor estratégia para evitar riscos legais e financeiros.
Precisa de apoio técnico? Nossa equipe pode ajudar na análise, elaboração de laudos e adequação completa à legislação.
